Instituto Capacitação Acesso Brasil
Estrada do Guanumbi, 306
Freguesia-Rio de Janeiro- RJ
CEP:22745-200


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

Por este instrumento, de um lado o INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL EIRELI, denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado com sede também nesta Capital, à Estrada do Guanumbi, 306, Freguesia, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22745-200, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.712.329/0001-22CNPJ/MF, adiante denominada CONTRATADA, e do outro o contratante que aceitou o termo de adesão ao contrato de prestação de serviço pelo portal dos sites www.iacessobrasil.com.br e/ou www.institutoacessobrasil.com.br, através da inscrição no curso oferecido nessa plataforma, adiante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas, e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

Considerações Preliminares:

Considerando que a empresa CONTRATADA atua no ramo de treinamento, aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional, direcionadas aos profissionais da área da “Indústria farmacêutica” nas funções de Vendas, Marketing, Acesso e afins” mantendo-se atualizada com as melhores e mais avançadas técnicas do segmento;

Considerando que a empresa CONTRATADA desenvolve programas e módulos específicos e inovadores de treinamento e capacitação profissional no segmento da indústria farmacêutica; Considerando a intenção e necessidade do CONTRATANTE no sentido de se atualizar com as melhores e mais avançadas práticas, como também de compartilhar experiências objetivando o aprimoramento profissional na área da “indústria farmacêutica” e seus cargos e funções;

Por fim, considerando a possibilidade de a empresa CONTRATADA compartilhar todos os conhecimentos, técnicas, desenvolvimento e procedimentos com o fim de aperfeiçoar e atualizar profissionais da área da indústria farmacêutica, os quais sejam profissionais atuantes ou não e ainda aspirantes aos cargos da área. As partes então, exercendo autonomia da vontade livre de quaisquer vícios, entabulam a presente contratação:

Cláusula 1 – Objeto do Contrato:

Parágrafo 1º: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de atualização, treinamento, aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional na área da “indústria farmacêutica”, consistentes na promoção de cursos e treinamentos livres de capacitação profissional, com o objetivo de contribuir para a valorização e aperfeiçoamento de profissionais da área.

Parágrafo 2º: O curso contratado, por se tratar de curso não essencial, “livre e eletivo, não está subordinado ao controle administrativo do MEC e/ou secretarias estaduais ou municipais de educação, então direcionado às instituições de ensino regular de educação básica e/ou superior, razão pela qual não goza da presunção de essencialidade” que caracteriza as atividades relacionadas à prestação de serviços públicos.

Cláusula 2 – Obrigações da Contratada:

Parágrafo1º: A CONTRATADA, INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL EIRELI, se obriga pelo presente instrumento de prestação de serviços a ministrar os cursos nos módulos que projetou e ora oferecidos, nas datas previstas, dentro da carga horária prevista e nas modalidades contratadas para cada curso e anunciado no seu portal www.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.br, situada à Estrada do Guanumbi, 306, Freguesia, Rio de Janeiro, RJ, doravante também denominada ICAB, sendo de total responsabilidade do aluno CONTRATANTE os meios técnicos e equipamentos ( rede de internet, laptop, notebook, smartphone, câmeras, microfone e afins) necessários para acesso às aulas ministradas e aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA.

Parágrafo 2º: O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente que a empresaINSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL EIRELI,participará da presente contratação apenas fornecendo osconteúdos, apostilas digitais, credenciamento a plataforma digital e palestras para a realização das atividades, não incumbindo à mesma, em relação à presente pactuação, responsabilidade de qualquer espécie, inclusive no tocante à eventuais danos pessoais, morais, materiais e etc... que venham a ocorrer durante a sua execução.

Parágrafo 3º: A empresa CONTRATADA montará as grades e módulos do programa destinado ao cumprimento do presente contrato, dentro do projeto de capacitação profissional que desenvolveu, ficando a seu critério a fixação de carga horária, a elaboração de conteúdos programáticos e de calendário, a adoção de questionários de feedback e avaliação sobre o curso, a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou mudança de professores, a marcação de datas e avaliações.

Parágrafo 4º: A empresa CONTRATADA será a única responsável pelo custeio das atividades objeto do presente contrato, que abrangem apenas e tão somente estas. Os gastos relacionados a viagens para a participação dos cursos, estacionamento, transportes e deslocamentos de ida e volta para o local do curso, despesas de alimentação e quaisquer despesas destinadas ao acompanhamento das aulas comoo uso de laptops particulares, tablets, computadores pessoais e ferramentas individuais serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

Parágrafo 5º: Como o corpo docente que ministrará os cursos objeto deste contrato é composto de professores, gerentes, diretores ou palestrantes com notório saber nos assuntos que, além da docência, são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer durante a realização do curso alterações de datas, locais e horários das aulas, inclusões ou substituições de professores e de disciplinas apresentadas no material de divulgação, além de modificações nas “grades de aulas”, em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas que, a critério da CONTRATADA, se tornem relevantes para o curso, durante o período de aula.

Parágrafo 6º: A CONTRATADA será responsável pela manutenção dos locais, equipamentos e materiais utilizados no cumprimento da contratação, uma vez que contemplados nos custos da contratação, não incumbindo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade acerca dos mesmos, ressalvado o disposto nas cláusula 3ª, parágrafos 3º, 4º e 7º; cláusula 6ª, parágrafo 3º e cláusula 8ª, parágrafo 2º, letra c.

Parágrafo 7º: A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso caso o CONTRATANTE compareça no mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) dos eventos ON LINE ou no caso de serem presenciais.

Parágrafo 8º: Os cursos ON LINE só serão realizados com quórum mínimo de 10 alunos. Caso esse quórum não seja alcançado até 3 dias antes da realização do curso, nova data será marcada e os alunos com inscrição confirmada através do pagamento serão remanejados à nova data até o quórum ser atingido ou serão ressarcidos integralmente pelo valor pago pelas suas inscrições, segundo a escolha do aluno inscrito.


Cláusula 3 – Obrigações do Contratante:

Parágrafo 1º: Submeter-se às aulas on line e atividades indicadas pelos docentes, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações destes, as normas aplicáveis ao local de prestação dos serviços, bem como o disposto nas legislações estadual e federal aplicáveis.

Parágrafo 2º: Efetuar o pagamento integral dos valores do curso objeto deste contrato nos termos ajustados na Cláusula 5 (cinco) e parágrafos deste instrumento.

Parágrafo 3º: Respeitar as normas institucionais do curso e da CONTRATADA e dos locais das atividades da contratação.

Parágrafo 4º: Manter em perfeitas condições todos os bens patrimoniais da CONTRATADA ou de terceiros (imóveis, instalações, mobiliários, veículos, acervos culturais, equipamentos, computadores, materiais didáticos, dentre outros) que guarnecem ou venham a guarnecer o espaço físico utilizado para o cumprimento da contratação, no caso dos cursos presenciais ou de outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, sob pena de responder pela reposição ou reparação deles, independente de dolo ou culpa, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.

Parágrafo 5º: O CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pela CONTRATADA não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, ou entregue a terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos do artigo art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176/2002, da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 184, do Código Penal e demais dispositivos atinentes ao caso, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 6º: O CONTRATANTE declara que está ciente de suas obrigações éticas e profissionais junto às normas e legislações de seus respectivos Conselhos de Classe, associações profissionais, sindicatos e vigilância sanitária.

Parágrafo 7º: O Instituto de Capacitação Acesso Brasil Eireli não fornece banda larga ou rede de internet para o acesso ao curso bem como não fornece computador, laptop, notebook ou smartphone para a participação no curso on line. O uso dos equipamentos individuais é de responsabilidade do aluno . No caso de o equipamento ser do contratante, ele assume total responsabilidade pela sua guarda, manuseio e melhor utilização e não sendo o INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL EIRELI responsável por perdas e danos aos seus equipamentos pessoais.

Parágrafo 8º: O CONTRATANTE, declara que está ciente que todo o curso livre de capacitação profissional tem como papel e função primordiais a preparação técnica e intelectual do indivíduo, e que o curso em questão NÃO CONFERE HABILITAÇÃO profissional em Conselho de Classe, tampouco permite ou licencia o profissional e ou estudante / participante a exercer tais procedimentos no mercado de trabalho. Quem determina as regras de habilitação e libera o direito ao exercício profissional é o respectivo Conselho de Classe ou instituição de classe correlata do CONTRATANTE.

Parágrafo 9º : O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato, e aceitando-as livremente, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado o acesso a todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações que aqui lhe são impostas, observando ainda o que dispõe a Cláusula 8, Parágrafo 1º.


Cláusula 4 – Vigência do Contrato:

Parágrafo 1º: O presente contrato terá início no momento da contratação do curso no portal www.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.br e se encerrará ao término da realização do último módulo do curso em data definida no portal citado, salvo eventuais ocorrências dispostas na Cláusula 2, Parágrafos 3º e 5º do instrumento pactuado.

Cláusula 5 – Valor e Rescisão:

Parágrafo 1º: Como contraprestação pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará através da plataforma de inscrição epagamento no site www.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.bra favor do INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL EIRELI ou aos seus representantes legais o valor descrito, na ocasião da inscrição, para o curso em questão. Os valores dos cursos poderão sofrer sem aviso prévio, alterações objeto de campanhas de desconto ou alinhamento de preços para mais ou para menos.

Parágrafo 2º: A não utilização dos serviços colocados à disposição, não exime o CONTRATANTE dos pagamentos acordados nesse instrumento, nem tampouco assegurará ao mesmo o direito à restituição de qualquer valor pago, exceto na hipótese de pedido de cancelamento entregue à CONTRATADA, previstas neste instrumento, uma vez que esta suportará todos os custos respectivos, quer dos palestrantes e professores, funcionários, pessoal de apoio, instalações,material didático, equipamentos e do local de realização do curso e etc..., independentemente do comparecimento/participação do CONTRATANTE.

Parágrafo 3º: Caso o CONTRATANTE desistir do curso em até 07 (sete) dias contados a partir da data da matrícula e até 11 dias antes do início do curso, será integralmente restituído do valor desembolsado a título de matrícula em 96 horas úteis após a data do efetivo cancelamento.

Parágrafo 4º: Na hipótese de desistência ocorrer no período da véspera e até10 dias do início do curso o CONTRATANTE fica obrigado a indenizar a CONTRATADAcom multa equivalente a 40% sobre o valor total do cursosendo restituído do valor restante em até 96 horas úteis após a formalização da desistência.

Parágrafo 5º: O cancelamento e ou desistência deverá ser manifestado formalmente por meio de requerimento datado e assinado pelo CONTRATANTEou por representante legal da CONTRATADA.

Parágrafo 6º: O não pagamento integral ou na modalidade parcelado no cartão de crédito na plataforma do Pag Seeguro, instalado no site do INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASILEIRELI, através do seu sitewww.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.brcaracteriza que o aluno não está inscrito no curso e ,portanto, não podendo participar das aulas e dos cursos e também não terá direito a nenhum material didático oferecido no curso. Motivo pelo qual não receberá o link de acesso ao curso on line.

Parágrafo 8º: Caso o CONTRATANTE decida por cancelar ou desistir, após o início do curso, não será restituído do valor em nenhuma hipótese pela CONTRATADA. Casos omissos e que não estejam contemplados neste contrato serão tratados caso a caso sempre respeitando os termos deste contrato e por total liberalidade do Instituto de Capacitação Acesso BrasilEirelique utilizará o critério da razoabilidade para tratar às exceções.

Parágrafo 9º: O pagamento dos valores da presente contratação deverá ser efetuado diretamente à CONTRATADA, nas formas, padrões e modalidades ajustados no site www.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.br , sendo esta a responsável pela emissão e entrega da respectiva nota fiscal ao CONTRATANTE, caso este solicite.

Parágrafo 10º: As partes atribuem ao presente instrumento plena eficácia e força executiva extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.

Cláusula 6 – Danos:

Parágrafo 1º: A CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais danos ocorridos ao CONTRATANTE, e/ou seus bens, de natureza moral, material, individual, coletivo ou social, que venham a ocorrer durante a execução do contrato ou posterior ao seu termo final.

Parágrafo 2º: A utilização do espaço físico mantido pela CONTRATADA para o cumprimento do objeto da presente contratação, para a guarda de qualquer bem de propriedade do CONTRATANTE constitui-se tão somente disposição de vontade dele, ficando desde logo exoneradas tanto a CONTRATADA quanto o INSTITUTO CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL de qualquer obrigação no sentido de em restituir qualquer prejuízo material advindo de furto, roubo ou avarias.

Parágrafo 3º: O CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio da CONTRATADA e das instalações para o curso e ou do INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL EIRELI, aos seus funcionários, demais alunos e terceiros. É certo ainda que a CONTRATADA e o INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL EIRELI não responderão por qualquer dano, indenização ou efeito decorrente da participação do CONTRATANTE nas atividades da presente contratação, que, por expressa eleição contratual, serão sempre de exclusiva e total responsabilidade desta cláusula.

Cláusula 7 – Direito de Imagem:

Parágrafo 1º: O CONTRATANTE autoriza expressamente, por meio do instrumento de contrato e sem nenhum ônus para a CONTRATADA ou para o INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL EIRELI e sua plataforma de divulgação e propaganda, www.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.br, por tempo indeterminado, a utilização de seu nome, imagens, fotos e de seus depoimentos e/ou manifestações, escritas e/ou gravadas, encaminhados à contratada, ainda que abreviadas, para fins de promoção e divulgação do seu programa de ensino em todo o Brasil, inclusive nautilização de promoções nas redes sociais, de marketing digital, no portal do site www.institutoacessobrasil.com.br ou www.iacessobrasil.com.br, Instagram, Facebook, Linkedin, Twitter e demais plataformas de publicidade na mídia, inclusive as que estão para surgir, nacionais ou internacionais. O CONTRATANTE também autoriza o INSTITUTO CAPACITAÇÃO ACESSO BRASIL a incluir, por liberalidade e tempo indeterminado, o seu número de telefone no WHATS APP, em formação de grupo de alunos do curso para divulgar eventos relacionados à indústria farmacêutica e novos cursos, tirar dúvidas de alunos e a responder quaisquer questões relacionadas aos assuntos objeto do curso.

Parágrafo 2º: Para fins específicos previstos no parágrafo anterior, a simples aceitação do termo de acordo do contrato no ato da contratação efetuada pela (o) CONTRATANTEno site www.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.brserá considerada válida e eficaz, tornando compulsória a observância das regras de cancelamento contratual previstas.

Cláusula 8 – Motivos de Rescisão:

Parágrafo 1º: Serão motivos de rescisão por parte do CONTRATANTE:
a) Pedido formal de desistência do curso, observado o que dispõe a Cláusula 5 e seus Parágrafos;
b) Pedido formal de cancelamento da matrícula, observado o que dispõe a Cláusula 5 e seus Parágrafos e
c) Descumprimento, de quaisquer das disposições contidas no presente contrato, depois de notificação do CONTRATANTE, mencionando a irregularidade havida e concedendo prazo para solucioná-la.

Parágrafo 2º: Serão motivos de rescisão por parte da CONTRATADA:

a) Superveniência de caso fortuito ou de força maior, nos termos da legislação civil;
b)Inadimplemento de qualquer das parcelas da contratação, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, observado o que dispõe a Cláusula 5 e seus Parágrafos;
c)Descumprimento, pelo CONTRATANTE de quaisquer das disposições contidas no presente contrato.
d) Por descumprimento, pelo CONTRATANTE, das “normas internas” instituídas quer pela CONTRATADA, quer pelo Instituto Capacitação Acesso Brasil e aplicáveis ao curso e ao local de realização das atividades;

Cláusula 9 – Disposições Finais:

Parágrafo 1º: O presente contrato obriga, em todas as cláusulas e condições, as partes contratadas, seja a que título for ficando obrigados a respeitar e a cumprir fielmente todas as suas cláusulas e condições, até o termo final previsto.

Parágrafo 2º: O presente contrato substitui quaisquer outros entendimentos verbais ou escritos, ajustados entre as partes, referentes ao objeto deste instrumento.

Parágrafo 3º: Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis.

Parágrafo 4º: As partes, de comum acordo, elegem o foro Central da Comarca do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato.
Assim e por estarem assim contratados e de pleno acordo com todas as suas cláusulas e/ou condições, livres de quais quer vícios de consentimento ou erros, as partes firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E CAPACITA-ÇÃO PROFISSIONAL ON LINE através do botão de aceite no sitewww.iacessobrasil.com.br ewww.institutoacessobrasil.com.br.
Data coincidente com a data de contratação do curso no site www.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.br e através do botão de aceite dos termos do contrato.

Rio de Janeiro, Dezembro de 2021.
Instituto de Capacitação Acesso Brasil Eireli
www.iacessobrasil.com.br e www.institutoacessobrasil.com.br
Tel: 21 99453-2079

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